Desmistificação do regime contábil de competência

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Thiago Bernardo Borges
Poueri do Carmo Mario
Ricardo Lopes Cardoso
André Carlos Busanelli de Aquino

Resumo

Este artigo apresenta o regime de competência de forma simples e objetiva, e discute como pode ser aplicado às organizações públicas no Brasil. Para tanto, usa a experiência do governo do estado de Minas Gerais no processo de preparação para a adoção do regime de competência puro, que desde 2001 estuda a possibilidade de adoção do regime. Esse processo foi acelerado em 2009 pela iminência de convergência às normas internacionais de contabilidade para o setor público, demandada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Conselho Federal de Contabilidade. A análise apresenta os incentivos à iniciativa da adoção do regime, mesmo antes da exigência legal, e os potenciais impactos de tal adoção no processo decisório. O processo de reforma administrativa no caso de Minas Gerais, incentivado primariamente pela necessidade de saneamento fiscal, levou à adoção do conceito de contratualização, o que passou a demandar informação de desempenho. Apesar dos benefícios em potencial do regime de competência para decisão e accountability, o Estado necessitará enfrentar questões como capacitação, adequação de sistemas e incertezas quanto aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Como Citar
Borges, T. B., Mario, P. do C., Cardoso, R. L., & Aquino, A. C. B. de. (2010). Desmistificação do regime contábil de competência. Revista De Administração Pública, 44(4), 877 a 901. Recuperado de https://hml-bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6952
Seção
Artigos

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